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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10841, de 23 de dezembro de 2016

Lei nº 10841/2016

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~ ~ ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 10.. ) DE J :, DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Tuberosa no Estado da Paraíba e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Esclerose Tuberosa, a ser realizado anualmente no dia 30 de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico e o tratamento da doença.
Parágrafo únicoA data estabelecida no caput do presente artigo passa a integrar o Calendário Institucional de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, { \ de dezembro de 2016; 128° da

Proclamação dare~~~lica. ~ . (l _~tl--f;I

_1. < _v,.. ~-;-_./"~ _ _ / / RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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