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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10840, de 23 de dezembro de 2016

Lei nº 10840/2016

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ESTADO DA PARAÍBA

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LEI No 10 8~ 0 DE J - i DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial o Programa Televisivo Momento J uni no de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba, o Programa Televisivo Momento Junino de Campina Grande.
Art. 2.
O Programa Televisivo Momento Junino de Campina Grande, editado e televisionado pela TV Borborema, reproduz a manifestação da cultura regionalista e o artista da terra.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ).. ) de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República. \ \ \ !· . 1 · \ i. '- ......... ' - ' '-? RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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