Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10840, de 23 de dezembro de 2016
Lei nº 10840/2016
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ESTADO DA PARAÍBA
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LEI No 10 8~ 0 DE J - i DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA
Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial o Programa Televisivo Momento J uni no de Campina Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ).. ) de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República. \ \ \ !· . 1 · \ i. '- ......... ' - ' '-? RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador