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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10839, de 23 de dezembro de 2016

Lei nº 10839/2016

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LEI No 1('~. ~ ~']

* ESTADO DA PARAÍBA

DE ~) DE DEZEMBRO DE 2016.

·.

AUTORIA: DEPUTADO DINALDINHO WANDERLEY

Denomina de Deputado Múcio Sátyro, a Rodovia PB-275, que liga as cidades de Patos a de São José de Espinharas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "Deputado Múcio Sátyro" a Rodovia PB-275, que liga as cidades de Patos a de São José de Espinharas, neste Estado.
Art. 2.
Fica facultado à famHia do homenageado ou ao Governo do Estado, a doação de Busto, Monumento ou Placa alusiva a ser instalada no Portal de entrada da Rodovia, citada no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1. ') de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República.

(J - _fl - /)

l \{''-''~L A~ ~/)/ ( 1 RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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