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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10834, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 10834/2016

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N° .1. C ~ 1

DE ·~ -2 DE DEZEMBRO DE 2016. )

AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA

Altera a Lei no 8.996, de 22 de dezembro de 2009, que Autoriza o afastamento de servidora pública que possua filho(a) portador(a) de deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 1o da Lei 0° 8.996, de 22 de dezembro de 2009:

"Arr.r ...

Parágrafo únicoPara fins do disposto no capuz do art. 1°. deverão receber tratamento da presente lei, mães ou responsáveis por pessoas com deficiências classificadas como Sfndrome de Down, Espectro Autista e TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, que requeiram atenção especial e pennanente ou estejam em tratamento educacional ou terapêutico ".

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,-:;_,,),.. de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República. (J / ; \ )~~~l-o ~Jc}; -_/;

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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