Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10833, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 10833/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

LEI foi pub:lcada no DOE, Nesta Data

~3 '= 12, I l o16 .CA:n0\ CW;~ ~º' Gerencl'!. ExecLltiva de Registro de Aios a ESTADO DA PARAÍBA Legls 1aC2o ria C. ' Ci'ld d' '-r,vernador

Institui a Semana de Orientação Vocacional e Profissional aos alunos do ensino médio das escolas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica instituída a Semana de Orientação Vocacional e Profissional aos alunos do ensino médio das escolas estaduais, na segunda semana de setembro, tendo em vista que esse mês, via de regra, antecede a prova do Enem.

Art. 2.
No decurso da semana a que se refere esta Lei acontecerão palestras e oficinas educativas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com universidades, instituições e profissionais de diversas áreas para contribuírem com a realização da semana de orientação vocacional e profissional aos alunos do ensino médio das escolas estaduais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2;L de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.