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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10832, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 10832/2016

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Art. 2.
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LEI No 1C· 93~

* ESTADO DA PARAÍBA

DE ') ·" DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO GERV ÁSIO MAIA

Denomina de Escola Estadual de Ensino Fundamental José de Sá Cavalcante, a Escola Estadual do Sítio Catolé de Baixo, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. }° Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Fundamental José de Sá Cavalcante, a Escola Estadual do Sítio Catolé de Baixo, localizada no município de Catolé do Rocha, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .'J.. L de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República. I, /'

\ ). ~~~\~ Q _jJ~J/ RÍCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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