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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10827, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 10827/2016

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Art. 10. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Trombone no Calendário Oficial do Estado da Parm'ba.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Trombone, a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, :1'" de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República .

·

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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