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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10826, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 10826/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 1.0.8,u-

DE ~ DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Obriga as instituições fmanceiras eJou operadoras de cartões de crédito a disponibilizar serviços de alerta de compras e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As instituições financeiras e/ou operadoras de cartões de crédito no Estado da Panuba ficam obrigadas a disponibilizar aos seus clientes o serviço, via mensagem de texto SMS, de:
Ialerta de compras nacionais aprovadas no cartão acima de um valor pré-determinado; 11 - alerta de compras de padrão não usual para transações nacionais e internacionais;
IIIaviso de fechamento de fatura com saldo a pagar;
IVaviso de efetivamento de bloqueio eletrônico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, ~;;t de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da epública.

·

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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