Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10825, de 22 de dezembro de 2016
Lei nº 10825/2016
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
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Alteram-se dispositivos da Lei Estadual n° 10.600, de 16 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que especifica esta. Lei colocarem para exibição única e de destaque, produtos alimentlcios recomendados para pessoas com intolerância à lactose, doença ceUaca, diabetes, Doença de Crohn e outras necessidades dietéticas especiais".
"Art. r Ficam os estabelecimentos comerciais do tipo supermercados hipermercados e congêneres que comercializam produtos alimentlcios recomendados para pessoas por portadoras de intolert'incia a lactose, doença ce[[aca, diabetes, Doença de Crohn e outras necessidades dietéticas especiais, obrigados a acomodar tais produtos em exibição única, especfjica e de destaque ".
, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 11:6 de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República .
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador