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Lei Estadual da Paraíba nº 10824, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 10824/2016

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~ ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 10. 8~ DE 2:~ DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Dispõe sobre o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas dos fornecedores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar t. r Esta Lei dispõe sobre o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas dos fornecedores.

Art. 2.
O consumidor poderá, a seu critério, efetuar o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas, por telefone ou nos sítios eletrônicos dos fornecedores.
Parágrafo únicoPara fms de aplicação do caput deste artigo, o fornecedor entregará ao consumidor o número do protocolo de atendimento.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de lO(dez) a 100 (cem) salários mínimos.
Art. 4.
A pena de multa resultante de infração a esta Lei será revertida para a Autarquia de Proteção e Defesa do ConsumidorPROCON.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;~Q., de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da República. I, I \ \ ? ~

, n l_(L ._. } -y:.? RICARDO VIEIRA COUTINHO

\1::---- ___ Governador

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