Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10823, de 22 de dezembro de 2016
Lei nº 10823/2016
LEI foi publicada no DOE, Nesta Data
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Veda o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r o não cumprimento desta Lei sujeitará o responsável à penalidade de multa, a ser aplicada nos telmos dos arts. 56, I, e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
, , PALA CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, cQ.,;L de dezembro de 2016; 128° da Proclamação da epública.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador