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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10821, de 15 de dezembro de 2016

Lei nº 10821/2016

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LEI No 1..0, <3~1

* ESTADO DA PARAÍBA

DE 15 DE r ~t..Sl ,f: J-,l. DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO EMANO SANTOS

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de GuiJiain-Barré, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguint e Lei:

Art. J o Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Guillain-Barré, que ocorrerá anualmente na primeira semana do mês de setembro.

Art. 2.
A sociedade civil organizada poderá promover eventos nas escolas estaduais, debates c palestras de conscientização nas empresas, secretarias estaduais e instituições públicas e privadas, com foco na sua prevenção e tratamento adequado.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de , de 201ó; 12811 da Proclamação d ~epública.

\ ~ :_;~~;--: C:_ .,_ ~it:~/;

RJCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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