Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10821, de 15 de dezembro de 2016
Lei nº 10821/2016
LEI No 1..0, <3~1
* ESTADO DA PARAÍBA
DE 15 DE r ~t..Sl ,f: J-,l. DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO EMANO SANTOS
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de GuiJiain-Barré, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguint e Lei:
Art. J o Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Guillain-Barré, que ocorrerá anualmente na primeira semana do mês de setembro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de , de 201ó; 12811 da Proclamação d ~epública.
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RJCARDO VIEIRA COUTINHO
Governador