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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10818, de 15 de dezembro de 2016

Lei nº 10818/2016

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LEI No iO. g,g DE "5 DE _ DE 2016. AUTORIA: DEPUT ADO ADRIANO GALDlNO

Institui o dia 02 de dezembro como O Dia do Advogado Criminalista, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Advogado Criminalista, a .ser comemorado anualmente no dia 02 de dezembro.
Art. 2.
O evento a ser celebrado no dia 02 de dezembro. passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,., ~ , de ·1 de 2016; 128° da Proclamação da República.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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