Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10817, de 15 de dezembro de 2016
Lei nº 10817/2016
I
.. '
·ti\ r,, ··r ··~·,~"'·.1·- .
·
I · I I I J·_.!. I I J ~) '.., ~- I
ESTADO DA PARAÍBA
LEI No 10. '61 :}- DE DE DE 2016. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I ° Fica instituído o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualme nte, no dia 22 de setembro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de Ide 2016; 128° da
I! Proclamação d'}.-República.
) \ ~' . .J<:.:
l \ "-- I.._...:. - -~- - ~
~_.; -
. ...__ .-"' RICARDO VIEIRA éOUTINlfo Governador