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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10817, de 15 de dezembro de 2016

Lei nº 10817/2016

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 10. '61 :}- DE DE DE 2016. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° Fica instituído o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualme nte, no dia 22 de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de Ide 2016; 128° da

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