Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10816, de 22 de dezembro de 2016
Lei nº 10816/2016
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI No 10 .S1G DE 15 DE -. - .: l
...r . !-1 . DE 2016. AUTORIA: DEPUT ADO EDMJLSON SOARES
Dispõe sobre a obrigatoriedade de calibrador de pneus em postos de combustíveis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguint Lei:
Art. lo Os proprietários de postos de combustíveis ficam obrigad?s ~· manterem, em suas instalações, equipamento de calíbragem de pneus em perfeito funcionamento.
,, \ v \ ~ .w ESTADO DA PARAlBA
de sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias, revertendo para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, '~ de . de 2016; 128° da
l~~~~~ /( Proclamação da República. \ \\ . '· l.__;, ., -~J RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador