Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10815, de 15 de dezembro de 2016

Lei nº 10815/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

.....

o, · r '- I 1 I· I · ,., j·... 2 L ~' U\ 1: ·

*

I

ESTADO DA PARAÍBA

· -.:! (_ 10. g t:".

I

LEI No DE 15 DE ( I '" DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO .JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de C idadã Paraibana à Jornalista Ana Karine Guimarães Tenório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Jornalista ~ Repórter de TV Ana Karinc Guimarães Tenório, pelos relevantes serv iços prestados ao Estado da Paraíha.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de ' de 2016; 128° da Proclamação da República.

\ ). . \~ (. . ~

I· L;.. ' -'-'- ' - l- - RICARDO VIEIRÃ COUTINHO Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.