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Lei Estadual da Paraíba nº 10814, de 14 de dezembro de 2016

Lei nº 10814/2016

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ESTADO DA PARAÍRA

LEI No 1C. 8 -1 DE 1~ DE - - .r · DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a ''Semana Estadual de Ed ucação Preventiva e de Enfrentamento a Endometri ost!·· a ser realizada anualmente, na sema na que compreender o dia 08 de maio, Dia Nacional de lu ü1 contra a endometriose.

Art. 2.
A Semana Estadua l de Educação Preventiva l! de Enfrentamento a E ndo metriose tem como objetivo:
Ipromover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriosc; II contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universa l e equ itativo aos serviços públicos pelas portadoras de cndomctriose:
IIIgarantir a democratização de informações sobre as técnicas c procedimentos c irúrg icos e pós-cirúrgicos ex istentes nas áreas de endoscop ia g inecológic a c cndomctriose.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ -1 de \. .. - j~.,_ de 20 16; 128° da Proclamação da República.

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Governador

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