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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10811, de 14 de dezembro de 2016

Lei nº 10811/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Aldcri José Vitalino, o Condomínio Cidade Madura, localizado no município de Guarabira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Alderi José Vitalino, o Condomínio Cidade Madura, conjunto residencial em construção na cidade de Guarabira, pelo Governo do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, !'-1 de i....,._ · ( ~ de 2016; 12R0 da Proclamação da_República.

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l -.....!- RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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