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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10810, de 14 de dezembro de 2016

Lei nº 10810/2016

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Art. 1.
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LEI No 10. g1 0

* ESTADO DA PARAÍBA

I) E 14 DE ' ~-lCiv (' ', DE 2016. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Concede o Titulo de Cidadã Paraibana à Senhora Mãe Tuca D'Osoguiã - Edmar Barbosa Bonfim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadã Paraibana à Senhora Mãe Tuca D'OsoguiãEdmar Barbosa Bonfim, atual Diretora Executiva da ONG Casa da Cultura, onde presta serviços de relevância para o bem estar da Comunidade do Vale do Gramame, em reconhecimento a sua honrosa contribuição na luta pela justiça e igualdade social através dos trabalhos culturais c educativos desenvolvidos pela ONG Casa da Cultura, bem como sua incansável luta na construção da cultura de paz em respeito à diversidade religiosa.

Art. r Esta Lei entra em VLgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,, ~ de \. ,:, '--- de 2016; 128° da Proclamação d~epública. / ·, ( 1 1

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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