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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10806, de 13 de dezembro de 2016

Lei nº 10806/2016

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Art. 2.
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Altera a Lei n° 7.342, de 10 de junho de 2003, para corrigir as dimensões da área doada à União para ser utilizada pela Justiça Federal em Campina Grande.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Os arts . 1° e 2° da Lei nO 7.342, de 10 de junho de 2003, passam li vigorar com as seguintes redações:

"Arl. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para utilização da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Campina Grande, um terreno urbano pertencente ao domínio do Estado da Paraíba, com 1.495,59 m2 , situado no Bairro da Liberdade, contíguo à sede da Justiça Federal, Fórum Nereu Santos.

Art. 2.
O terreno descrito no artigo precedente destina-se à ampliação da infraestrutura da Justiça Federal, Subseção Judici ária de Campina Grande". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, n

de dx.U'1~C'w de 2016; 1280 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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