Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10806, de 13 de dezembro de 2016
Lei nº 10806/2016
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Altera a Lei n° 7.342, de 10 de junho de 2003, para corrigir as dimensões da área doada à União para ser utilizada pela Justiça Federal em Campina Grande.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Os arts . 1° e 2° da Lei nO 7.342, de 10 de junho de 2003, passam li vigorar com as seguintes redações:
"Arl. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, para utilização da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Campina Grande, um terreno urbano pertencente ao domínio do Estado da Paraíba, com 1.495,59 m2 , situado no Bairro da Liberdade, contíguo à sede da Justiça Federal, Fórum Nereu Santos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, n
de dx.U'1~C'w de 2016; 1280 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
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