Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10805, de 13 de dezembro de 2016
Lei nº 10805/2016
Dispõe sobre a utilização de programas de computador no Estado da Paraíba.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ r Para fins de caracterização do programa aberto, o código fonte deve ser o recurso preferencial utilizado pelo programador para modificar o programa, não sendo permitido ofuscar sua acessibilidade, nem tampouco introduzi r qualquer forma intermediária como saída de um pré-processador ou tradutor.
.,* ESTADO DA PARAÍBA
[ - impliquem em qualquer forma de discriminação a pessoas ou grupos;
m - restrinjam outros programas distribuídos conjuntamente.
0' c(-orientará as I,
l ., ESTADO DA PARAíBA
licitações e contratações, realizadas a qualquer título, de programas de computador.
PALÁCIO DO GOVE , O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,,~ de ck.;(, Pmc"m'ção ~~P6blica. . .
y
ri de 2016; 128° da
\ L.~~ (;u~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador