Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10803, de 12 de dezembro de 2016
Lei nº 10803/2016
"
ESTADO DA PARAíBA . -,
LEI N° 10
803 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altenl dispositivos da Lei n° 9.413, de 12 de julho de 2011, que "cria o Comitê Estadua l para a Prevenção e Combate à TOI·tura na Paraíba - CEPCT/PB e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura IHl Paraíba - MEPCT/PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"A rt. 9° A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano garantirá o apoio técnico, 'Iinanceiro e administrativo necessá rios ao funcionamento do Co mitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba - CEPCT/PB - e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba - MEPCT/ PB. "
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rr - da Sociedade Civi l:
~ 10 Haverá um suplente para cada membro titular do Comitê Estadua l para a Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba - CEPCT/PB.
ESTADO DA f'ARJ\íUA
AI't. 2° O § 4° do art. 7° da Lei nO 9.413, de l2 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4 ° Os esco lhidos serão nomeados para ocupar cargos comissionados da estrutura administrativa do Estado, atuando em suas capacidades individuais, não representando in stituições o u organizações."
"A rl. I O As atribuições do Comitê Estadual para a P~ve"ção , Comb", ã Toc",., "' P.ca'b. - CEPCTIPr(0 ,xeco'd"
ESTADO DA PARAÍBA
por seus membros, auxiliados por servidores do quadro de pessoal do Estado, cedido a critério da administração estadual."
AJ"t.5° Fica o Poder Executivo Estadual autor izado a altera r a lei orçarnentéíria para incluir programas e projetos relativos à política estadual de prevenção e combate à to rtura, podendo abrir crédito adicional com o o bjetivo de atender às despesas decorrentes da Lei Estadual nO 9.4 J 3, de J 2 de julho de 20 J I , atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e art. J 70 da Constituição Estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de dezembro ~ de 2016; 128 0 da Proclamação ~, f"T>. ~ públ ica
)U~ ~J.
C~U~T~IN~H~O RICARDO VIEm.
Governador