Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10800, de 30 de novembro de 2016
Lei nº 10800/2016
Casa de Epitácio Pessoa
Modificam-se a ementa e o art. 1°, caput, da Lei Estadual nO 10.297, de 07 de maio de 2014.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"Torna obrigatória, nos terminais urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba, a inserção de placas em Braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários, bem como de mapa tátil de suas instalações ".
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de novembro de 2016.