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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10795, de 28 de novembro de 2016

Lei nº 10795/2016

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Cria a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2.
A semana a que se refere o artigo anterior acontecerá anualmente na semana que compreende o dia 25 de setembro (Dia Nacional do Trânsito).
Art. 3.
A Semana de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista do Estado da Paraíba tem por objetivo alcançar a dimjnuição significativa do número de vítimas envolvidas nesses acidentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de f Wli~)(.!,lde 20 t6; 128° da Proclamação da~ú~lica. ~

\ t~ C:O~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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