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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10791, de 28 de novembro de 2016

Lei nº 10791/2016

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ESTADO DA PARAÍBA -- o

LEI No 1.0 fq'1 DE ;>0 DE NOV6MBR0 DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO JUTA Y MENESES

Institui a Semana Estadual de Combate à Corrupção no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Combate à Corrupção a ser comemorado, anualmente, com o início no 1° dia da última semana de setembro.
Art. 2.
No decorrer da semana serão desenvolvidas ações, tais como palestras, seminários c cursos.
Parágrafo únicoO objetivo das ações é divulgar os mecanismos que estão sendo criados para coibir a corrupção, bem como as medidas tomadas pelo Poder Público para prevenção e combate à corrupção.
Art. 3.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de r'J:N"~r:x.AJ de 2016; 128° da

Proclamação d\lú~ (l~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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