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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10788, de 28 de novembro de 2016

Lei nº 10788/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de utilidade pública o Instituto Brenda Pinheiro - IBP "AMA-Amigos do Autista", localizado no município de Campina Grande, neste Estado.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Brenda Pinheiro - mp "AMA-Amigos do Autista", localizado no município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, íiB de ~1.J..eJrr1brúY de 2016; 128° da Proclamação da epública.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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