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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10787, de 28 de novembro de 2016

Lei nº 10787/2016

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Missionária Cristã Casa do Oleiro-AMCO, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a s,e guinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Missionária Cristã Casa do Oleiro-AMCO, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de 1\.91r_JUr de 2016; 128° da Proclamação d epública.

- RICARDO VIEIRA Governador

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