Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10786, de 28 de novembro de 2016
Lei nº 10786/2016
LEI N° iO. 'tB6 DE ~8 DE NOvEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia Estadual em· Memória das Vítimas do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .:lB de ~urn;nu9 de 2016; 128° da Proclamação d epública.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador