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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10786, de 28 de novembro de 2016

Lei nº 10786/2016

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LEI N° iO. 'tB6 DE ~8 DE NOvEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia Estadual em· Memória das Vítimas do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, .:lB de ~urn;nu9 de 2016; 128° da Proclamação d epública.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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