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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10784, de 28 de novembro de 2016

Lei nº 10784/2016

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LEI No 10. 18LI DE ~b DE NDV8M~RD DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO ..

Dispõe sobre o direito de acesso do candidato aos motivos de sua reprovação em exame psicológico (Psicotécnico) em concurso público, para cargo ou emprego público na Administração Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos concursos públicos realizados para investidura em cargo ou emprego na Administração Pública do Estado da Paraíba, a reprovação do candidato em exame psicológico (Psicotécnico ), ou similar, previsto em edital, será f-undamentado por escrito, com as razões fáticas c de direito, c obrigatoriamente disponibilizado ao candidato, em consonância com o Princípio Constitucional do Contraditório c da Ampla Defesa, prescrito pelo art. 5°, inciso LV da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 2.
O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em anulação do ato.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ;J_I() de 1'vt-v.,urr~,~ Proclamação da i1b~ G de 20 16; 128° da

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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