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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10783, de 28 de novembro de 2016

Lei nº 10783/2016

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ESTADO DA PARAÍBA

Altera a Lei nO 9.408, de 12 de julho de 2011, que "Institui o Programa Abrace uma Escola", no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. }O da Lei nU 9.408/2011, que institui o Programa Abrace urna Escola, no Estado da Paraíba, passa a apresentar a seguinte redação:

"Art. ] 0 Fica instituído o Programa "Abrace uma Escola", no < Estado · da Paraíba, com o objetivo de incentivar pessoas ]LSicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.

Parágrafo IÍnico. A participação das pessoas fisicas e juridicas no Programa dar-se-á sob a forma de doação de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais. "

Art. 2.
" O art. 2° da Lei nO 9.408/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.r

* ESTADO DA PARAÍBA

As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola. "

Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <lB de ~..vmi:tlff de 2016; 1280 da

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RICARDO VIEIRA COUT NHO

Governador

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