Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10783, de 28 de novembro de 2016
Lei nº 10783/2016
ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei nO 9.408, de 12 de julho de 2011, que "Institui o Programa Abrace uma Escola", no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. ] 0 Fica instituído o Programa "Abrace uma Escola", no < Estado · da Paraíba, com o objetivo de incentivar pessoas ]LSicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Parágrafo IÍnico. A participação das pessoas fisicas e juridicas no Programa dar-se-á sob a forma de doação de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais. "
* ESTADO DA PARAÍBA
As pessoas físicas e jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <lB de ~..vmi:tlff de 2016; 1280 da
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RICARDO VIEIRA COUT NHO
Governador