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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10777, de 17 de novembro de 2016

Lei nº 10777/2016

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Institui a Semana Estadual para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituída a Semana Estadual para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com necessidades educacionais especiais, no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA semana de que trata o capUl deste art igo ocorrerá, anualmente, na 2" quinzena que antecede imediatamente o periodo letivo.
Art. 2.
" A Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva tem por objetivos:
Idefender os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
IIassegurar a consolidação da educação inclusiva;
IIIcombater a discriminação e a intolerância;
IVpromover o respeilo à diversidade.
Art. 3.
Esta Lei enlra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

0

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, f+ I~ h de 20 16; 128° da Proclama -o da República.

\IfLL~~ ~ J " RI~RAC

Governador

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