Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10773, de 10 de novembro de 2016

Lei nº 10773/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

\;er.it1co, para os aeviacs nns. QUe e.:;l

lE ! foi publicada no DOE, Ne5ta Dat~

· ESTADO DA PARAÍBA

~b~I J,o1b c=mo: ~Gi:rêneia ==·°' ~9<

Executiva de Rei;1stro de Atos ' Legislacão da Ca~3 Clvi· e, -,·.erF"acc,

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Cândido Lima Júnior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Cândido Lima Júnior pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao Estado da Paratôa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~O de novembro de 2016; 128º da

~ocl=ação da\I::~ ~-__,_

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.