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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10772, de 10 de novembro de 2016

Lei nº 10772/2016

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de utilidade pública a Bamidelê - Organização de Mulheres Negras na Paraíba, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a Bamidelê - Organização de Mulheres Negras na Paraíba, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -1-0 de novembro de 2016; 128° da

~ocl.m~'o ~ nl~ ~ .-....-.1..

RICARDO VIEIRA COUT

~INH ----~~"------../ Governador

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