Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10770, de 10 de novembro de 2016
Lei nº 10770/2016
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ESTADO DA PARAÍBA
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a obrigatoriedade de afixar, nos elevadores de edifícios comerciais, placas alertando sobre as consequências da discriminação e preconceito, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
Art. SO Os estabelecimentos de que trata o caput do
art. 1° terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem ao cumprimento desta Lei, contado da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTJJO DA PARAÍBA, em João Pessoa, fiO de novembro de 2016; 128° da Proclamação da ública.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador