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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10768, de 10 de novembro de 2016

Lei nº 10768/2016

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA :~p;§;-

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Altera a alínea f do inciso I do art. 4°·A da Lei n° 10.673, de 18 de abril de 2016, que dispôs sobre o Conselho Gestor do Sistema de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPCIPB).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r A alínea f do inciso I do art. 4°-A da Lei nO 10.673. de 18 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) diretor de Planejamento e Transportes do DER;"

Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ U de novembro de 2016; 128° da Proclamação da República.

O·~C/~~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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