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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10767, de 10 de novembro de 2016

Lei nº 10767/2016

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Art. 2.
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Altera a redação do art. r da Lei n° 9.746, de 08 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r o art. 1° da Lei n° 9.746, de 08 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. l° Fica denominada Professora Nicéa Claudino Pinheiro, a Unidade de Ensino da Escola Técnica Estadual localizada no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba."

Art. 2.
Esta Lei entra vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ U de novembro de 2016; 128° da

fudruM~d\l~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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