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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10762, de 21 de setembro de 2016

Lei nº 10762/2016

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a

Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais do Assentamento Nova Vida Ltdll, localizada no município de Pitimbu, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de utilidade pública a Cooperativa Agrícola Mista dos Produtores Rurais do Assentamento Nova Vida Ltda, localizada no município de Pitimbu, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, <11 de J1J'Jhmbrtsti de 2016; ]280 da

Pmd,m'ção du~ Q, '-

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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