Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10759, de 16 de setembro de 2016
Lei nº 10759/2016
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLELA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
LEI N" f o. t
~, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. AUTORIA: DEPUTADO FREI ANASTÁCIO
Dispõe sobre a instituição da responsabilidade socioambieutal das empresas privadas de médio, médio-grande e grande porte instaladas no território do Estado da Paraíba e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo UDlCO. Considera-se como responsabilidade socioambiental o conjunto de ações que promovam o desenvolvimento econômico em comprometimento com o meio ambiente e áreas sociais no limite geográfico do município que se fixar a empresa, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável em toda sua cadeia de produção e/ou serviço.
r - na área social desenvolvendo ações de combate à fome, projetos educacionais voltados para jovens e adultos, campanhas de valorização à saúde preventiva, implementação e gerenciamento de cursos profissionalizantes para pessoas pertencentes às famílias de baixa renda, implementação de campanhas solidárias com vistas à aquisição de produtos perecíveis e não perecíveis em favor de famílias carentes e apoio às instituições sociais sem fins lucrativos.
Paço da Asscmbleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, I 6 de setem6 o de 20 I 6.
AD~NOGALD O
Preside,/ \
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