Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10757, de 9 de setembro de 2016
Lei nº 10757/2016
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A
Casa de Epitácio Pessoa
Fixa pel'ccntual para a revlsao geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal dc Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA DO
EST ADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos lermos do § Jo do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento interno) c/c °
7
Paço da Ass bJeia Legislati , Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes~ a, 09 de serem
~ / T LDIN nt \1 .~
/ ANEXO ÚNICO
Quadro Comissionado (QC) - Funções de Confiança (TC-FC)
Ta bela de Valol'cs
, -
Funções de Co nfian ça (Fq -
Ç{'digo ,-
Valor~ _ Diretor de Auditoria e F i scaliza~ão 'I C-I:C-O l-A 6.830,00 Chefe de Departamento TC-FC-02-Â 5.6 10,00 Coordenador da Ouvid ori a TC-FC-02-B 5.6 10,00 Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento TC-FC-02-C 5.61000 -- Coordenador de Controle e Auditoria Interna TC-FC-02-D 5.610,00 Coordenador de Normatização TC-FC-02-E 5.610,00 Assessor Técnico TC-FC-03 -A 4.680,00 Chefe de Divisão TC-FC-03-B 4.680,00 ~ecretário de Diretor TC-FC-04-A 3. 160,00
-- ~retário da Consultoria Jurídica TC-l'C-04-B 3.1 60,00, _
r
-~ Secretári o da Consultoria Técnica TC-fC-04-C 3.1 60,00 Sc:cretário de Chefe de Del2artamcmo TC-FC-05-A 2.640,00 _ Cheli:: .!;Ie Serviço TC-FC-05-B 2.640.00 j?,ecrctário de Coordena ção TC-FC-05-C 2.640,00
------ -