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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10757, de 9 de setembro de 2016

Lei nº 10757/2016

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A

Casa de Epitácio Pessoa

Fixa pel'ccntual para a revlsao geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal dc Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA DO

EST ADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos lermos do § Jo do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento interno) c/c °

7

Art. 10.
Fica estabelecido o percentual de 7% (sete inteiros por cento) para a revisão geral anua l da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado .
Art. 2.
Ficam modificados os valores previstos no Anexo VI da Lei n° 8.290/2007, e suas alterações, devidos aos servidores pelo exercício das Funções de Confiança (TC-FC) do Quadro Comissionado, que passa a vlger com os valores que constam no Anexo Ún ico da presente Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei cOITerão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do' Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.
O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensioni stas, nos termos da Constituição Federal, e, subsidiariamcnte, da Lei Comp lementar Estadual nO 58/2003.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Ass bJeia Legislati , Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes~ a, 09 de serem

~ / T LDIN nt \1 .~

/ ANEXO ÚNICO

Quadro Comissionado (QC) - Funções de Confiança (TC-FC)

Ta bela de Valol'cs

, -

Funções de Co nfian ça (Fq -

Ç{'digo ,-

Valor~ _ Diretor de Auditoria e F i scaliza~ão 'I C-I:C-O l-A 6.830,00 Chefe de Departamento TC-FC-02-Â 5.6 10,00 Coordenador da Ouvid ori a TC-FC-02-B 5.6 10,00 Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento TC-FC-02-C 5.61000 -- Coordenador de Controle e Auditoria Interna TC-FC-02-D 5.610,00 Coordenador de Normatização TC-FC-02-E 5.610,00 Assessor Técnico TC-FC-03 -A 4.680,00 Chefe de Divisão TC-FC-03-B 4.680,00 ~ecretário de Diretor TC-FC-04-A 3. 160,00

-- ~retário da Consultoria Jurídica TC-l'C-04-B 3.1 60,00, _

r

-~ Secretári o da Consultoria Técnica TC-fC-04-C 3.1 60,00 Sc:cretário de Chefe de Del2artamcmo TC-FC-05-A 2.640,00 _ Cheli:: .!;Ie Serviço TC-FC-05-B 2.640.00 j?,ecrctário de Coordena ção TC-FC-05-C 2.640,00

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