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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10755, de 31 de agosto de 2016

Lei nº 10755/2016

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Art. 1. Art. 2.
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di ESTADO DA PARAÍBA

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Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Cultural Argilas - Amigos da Arte e do Meio Ambiente, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo Cultural Argilas - Amigos da Arte e do Meio Ambiente, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em JOá\1ssoa, 81

de agosto de 20 ; 128° da Proclamação da República. (\ ·~V ' RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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