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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10753, de 23 de agosto de 2016

Lei nº 10753/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Fundação

Reverendo Ageu Lídio Pinto, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece de Utilidade Pública a F undação Reverendo Ageu Lídio Pinto, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO EST ADO DA PARAíBA, em João Pessoa, a..3 de agosto de 2016; 128° da Proclamação da

"públi", o~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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