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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10752, de 23 de agosto de 2016

Lei nº 10752/2016

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Fundação

Educativa e Cu ltural Manoel J oaquim dos Santos - FUNDEC, localizada no Município de São José de Piranhas, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e e u sanciono a seguinte Lei:

Art. iO Reconhece Utilidade Pública a Fundação Educativa e Cultural Manoel Joaquim dos San tos - FUNDEC, loca lizada no Município de São José de Piranhas, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCiO DO GOVERNO DO EST ADO DA

"pObIi". Q PARAÍBA, em João Pessoa, ~2> de agosto de 2016; 128° da Procl ação da

~

RiCARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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