Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10751, de 1 de agosto de 2016
Lei nº 10751/2016
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEG.ISLATlV A Casa de Epitácio Pessoa
Fixa o percentual de reajuste salarial aos Servidores Auxiliares do Ministél'io Público da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEJA LEGJSLA TIV A
00 ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção .tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento lntemo) c/c o § 7" do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Asse~ble i a Legi slativa do Estado d/ Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa" \ JOãO Pesso;, l.~ de agosto d,e3à 16 .
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