Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10749, de 1 de agosto de 2016
Lei nº 10749/2016
Casa de Epitácio Pessoa
Estabelece prioridade de atendimento a membros da Polícia Civil, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e aos Agentes de Segurança Penitenciária, fardados e em serviço, em filas para uso do caixa, em estabelecimentos comerciais e da rede bancária, lotérica e assemelhados na Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei :
r - aplicação de multa de até R$ 1.000,00 (mil reais) para o primeiro descumprimento registrado;
Art. S· O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta no Diárío Oficial do Estado.
AI·t. 6° Esta Lei enra, em vigor na data de sua publicação.
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