Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10747, de 1 de agosto de 2016
Lei nº 10747/2016
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Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Profissão Técnica em Enfermagem e Enfermeira, na modalidade HomeCarc, c dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
Art. l° Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Incentivo à Profissão Técnica em enfermagem e Enfermeira, na modalidade HomeCare,
m - preste auxílio na admini stração de medicamentos, dietas nutricionais e ações voltadas para a promoção e melhoria da saúde destes pacientes;
AI·t. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da ~ssembleia Legi~litiva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", JO~ Pessoa, I° de agVsto de 2016.
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