Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10746, de 1 de agosto de 2016
Lei nº 10746/2016
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A Casa de Epitácio Pessoa
Cria Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Crack no âmbito do Estado da Paraíba.
A O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DA PARAÍBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lO do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) cle o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual , Promulgo a seguinte Lei:
1 - promover, na sociedade, os conhecimentos necessários acerca do crack; JI - disseminar infonnações quali ficadas relativas aos maleficios do uso do erack;
Art, 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço da Assemb leia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de agost de 20 J 6.
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