Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10745, de 1 de agosto de 2016
Lei nº 10745/2016
1 - aposentadoria por invalidez;
Art. r Revogam-se as disposições em contrário.
LEI foi r.ub!:ca:r; noDC ~ . i··,:.:.:.. .
-~~':lk Gerênc1a Execut1va de Re~: "tm c :3 P.r.·.;:: l~:gisladío da c.-·. 1 n v·l (' ·;·~ -'nê. ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna - câncer - pelos órgãos públicos do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço d? Assembleia Legislativ~ do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio 'R_essoa", João Pess\ , 16 de agosto de 2016.
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ADRIANO GAL~INO
Pr~siéle~fe \ / .\\\\.v.I ·\-") / /
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