Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10744, de 1 de agosto de 2016
Lei nº 10744/2016
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLA TIV A Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a proibição de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEJA LEGISLA TIV A DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) clc o § 7° do alt. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Asse, bleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João,1P ssoa, 1° de agTto de 2016.
ANO GALDI .' I
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