Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10740, de 11 de julho de 2016
Lei nº 10740/2016
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Art. 2.
" O mês Dezembro Laranja tem por objetivo uma série de atividades com o intuito de:
Iconscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de pele; 11 divulgar o câncer de pele, seus sintomas e tratamentos;
IIIestimular a população paraibana sobre visitas ÇJcr;ódicas para a realização de exames preventivos;
IVincentivar os órgãos públicos e privados, entidades de classes, associações, fe derações e a sociedade civil a se engajarem em ações .:ducütivas e preventivas.
Art. 3.
Revoga-se a Lei nO 8.647/2008 e demais dispos ições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA r~."U\.íBA, em Nessoa, A~ de ~U1 de 201 ; P<públi". \ L~ (1 +--+--=--=-______
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador