Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10739, de 11 de julho de 2016
Lei nº 10739/2016
·
'~' CertifiCo, para 05 devidos ílflS. q\;é; ~:.~~ . ..r, . LEI foi publicada no DOE, NestaOê.t3 ESTADO DA PARAÍBA ~.1 L~1- I liD~6 EIN° .1\0. 139 DE I\~ DE(~=~'@~ AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINOGerênclil Executava de Registro de Alos e
Legislação da Cê~3 Civil (I.. - 'wêrnadc··
Estabelece as diretrizes para Programa Estadual de Conscientização, Uso Racional e Economia de Energia Elétrica.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu " ndono ti seguinte Lei:
1- atendimento à legislação e à justiça social; 11 - responsabilidade e proatividade; UI - conservação da biodiversidade e dos recursos naturais;
(l(
:il ESTADO DA PARAÍBA
1 - adoção de sistemas de energia que reduzam consumo e :l~sperdício, optando por alternativas energéticas menos impactantes;
cru",p'" ,.,ili" ., "d.ção da 'rCe; :?ROCEL de eficiência energética principalmente àqueles os que emitem pouco
'M,' lénn", i.torio, do ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA J- ;.,RAHBA, em \ \ Pessoa, ~ ~ de julho de 2 ; 128° da Proclamação da
- ,"úbli,,_ \ L~ (1 ~:1ç/--:'
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador